Doces, salgados, produtos de charcutaria e refrigerantes são proibidos nas cafetarias e bares de hospitais e centros de saúde públicos. O despacho foi publicado em Diário da República, a 28 de dezembro do passado ano, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e determina que, até 30 de Junho de 2018, se acabem com as vendas de todos estes produtos. Segundo o mesmo despacho, os contratos a celebrar para concessão de espaços não podem, também, contemplar a publicidade ou venda de refeições rápidas. É ainda proibida, nos novos contratos, a venda de chocolates em embalagens superiores […]